O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que
dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se
Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual,
função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado
contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia
mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a
incêndio ”.