domingo, 31 de março de 2019


 whatsapp Combate ao Fogo


 O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio ”. 

                                Curso de formação de Bombeiro Civil Curso de Formação de BOMBEIRO CIVIL – Modalidade Semipresencial- Pagamen...